Encabeçado por juristas, documento afirma que prisão de Genoino, Dirceu e outros réus no feriado mostra ‘claro açodamento e ilegalidade’.
SÃO PAULO - Com os nomes dos juristas Celso Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari e mais de 140 assinaturas, foi lançado na tarde desta terça-feira um manifesto de “repúdio às prisões ilegais” dos réus do mensalão, realizadas na quinta-feira, feriado de 15 de novembro. O documento afirma que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de decretar as prisões no dia da Proclamação da República “expõe claro açodamento e ilegalidade” e que a medida teria “o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção”.
O texto apela aos demais ministros do Supremo para que “atentem para a gravidade” do caso e foi articulado por pessoas ligadas ao ex-ministro José Dirceu. Para os signatários, a forma como se deram as prisões são “um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico”. “O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente”, diz a carta.
O documento tem a assinatura dos dirigentes petistas que compõem o diretório nacional, mas não traz o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o Instituto Lula, o ex-presidente não tomou conhecimento do manifesto. Também assinam o documento intelectuais como Luiz Carlos Barreto, Fernando Morais, Marilena Chauí, Wanderley Guilherme dos Santos e Maria Victoria Benevides. A maior parte dos signatários é simpática ou tem relações com o PT ou foi contatada por aliados de Dirceu. Dallari, por exemplo, conta que recebeu o documento por email e concordou em assinar porque o considerou “bem fundamentado” e com uma “boa linguagem”.
“Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica”, afirma o texto.
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